- 1 -A utilização pode assumir quatro tipos diferentes:
- a)Utilização durante o horário laboral de trabalho do motorista - sete horas diárias de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;
- b)Utilização para além do horário de trabalho do motorista - a partir das sete horas diárias, fins-de-semana e feriados;
- c)Utilização mista - abrange simultaneamente ambas as situações previstas nas alíneas anteriores;
- d)Utilização para o estrangeiro.
- 2 -No caso do disposto no número anterior, deverá ser cumprido o estipulado no artigo 10.º
Artigo 6.º — Tipos de utilização
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004