- 1 -Sem prejuízo do regime de gratuitidade previsto no artigo 11.º, os custos de utilização a suportar pelo utilizador são os seguintes:
- a)0,05 euros/km, quando o tipo de utilização pretendido for o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º;
- b)8 euros/hora acrescidos de 0,05 euros/km, quando o tipo de utilização pretendido for o previsto na alínea b) no n.º 1 do artigo 6.º;
- c)Somatório dos custos calculados em cada uma das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º, quando o tipo de utilização pretendido for o previsto na alínea c) do mesmo número e artigo;
- d)0,05 euros/km, mais 50% das ajudas de custo/dia previstas na legislação em vigor e despesas de alojamento e alimentação dos motoristas, quando o tipo de utilização pretendido for o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Os custos provenientes das portagens e outras despesas inerentes à deslocação são da inteira responsabilidade do utilizador.
- 3 -Os custos de combustível são suportados pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Custos
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004