- 1 -Os instaladores devem entregar à Câmara Municipal, até 60 dias após a publicação do presente Regulamento, uma lista, em suporte informático, com a redacção de todas as instalações colocadas em serviço no município de Caminha, após a publicação do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro.
- 2 -Os instaladores devem entregar à Câmara Municipal, até 31 de Janeiro e 31 de Julho de cada ano, uma lista, em suporte informático, com a relação de todas as instalações que colocaram em serviço, nos seis meses anteriores.
- 3 -As EMA devem entregar na Câmara Municipal, até 60 dias após a publicação do presente Regulamento, uma lista em suporte informático com todas as instalações por cuja manutenção sejam responsáveis.
- 4 -As EMA devem entregar na Câmara Municipal, até 31 de Outubro de cada ano, uma lista em suporte informático com a relação das instalações, por cuja manutenção sejam responsáveis.
Artigo 17.º — Procedimentos de controlo
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004