- 1 -O valor das taxas a cobrar pela Câmara Municipal será de:
- a)170 euros, por cada inspecção periódica;
- b)170 euros por cada inspecção extraordinária;
- c)100 euros, por cada reinspecção.
- 2 -Os valores referidos no número anterior serão actualizados anualmente com base no aumento do índice de preços no consumidor do ano anterior publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 3 -A actualização nos termos do número anterior deverá ser feita até ao dia 10 de Dezembro de cada ano.
- 4 -Independentemente da actualização ordinária referida, poderá a Câmara Municipal, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia Municipal, a actualização extraordinária.
Artigo 19.º — Taxas
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004