- 1 -Sem contrariar o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Castanheira de Pera é a entidade emissora da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício.
- 2 -A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, devendo dar conhecimento às autoridades policiais e aos bombeiros para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
Artigo 22.º — Emissão de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021