Projeto do Regulamento Municipal de Uso do Fogo (Queimas, Queimadas, Fogueiras e Fogo-de-Artifício)
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer o regime de licenciamento de atividades cujo exercício implique o uso do fogo.
Delegação e subdelegação de competências
As competências conferidas neste Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no(a) Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos(as) vereadores(as) e nos(as) dirigentes dos serviços municipais.
Definições
Índice de risco temporal de incêndio florestal
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Apicultura
Regras de segurança na realização de queima de sobrantes, fogueiras e ações de apicultura
Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Fogo técnico
Fogo de gestão de combustível
Maquinaria e equipamento
Licenciamento e autorização prévia
Pedido de licenciamento de queimadas
Pedido de licenciamento de fogueiras
Instrução da autorização de lançamento de fogo-de-artifício
Apreciação do pedido de licenciamento de queimadas e de fogueiras
Emissão de licença para queimadas e fogueiras
Partilha de informação sobre a realização de queimadas
Pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Apreciação do pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Emissão de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Emissão de licença de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Após emissão de autorização prévia e de acordo com artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro, o requerente dirigir-se-á autoridade policial, onde será emitida Licença.
Utilização e lançamento de fogo-de-artifício ou de artigos pirotécnicos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
A afetação do produto das coimas referidas nos artigos anteriores, é feita nos termos da lei geral, designadamente, do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na sua redação atual.
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente diploma podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Taxas
Às situações previstas no presente Regulamento que impliquem o pagamento de taxas aplica-se o disposto no Regulamento Geral de Taxas do Município de Castanheira de Pera.
Dúvidas e omissões
Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos mediante deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o capítulo IX do Regulamento Municipal de Licenciamento de Atividades Diversas do Município de Castanheira de Pera, publicado no Diário da República 2.ª série de 25 de setembro de 2013.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
314140204