- 1 -A adesão do estabelecimento comercial e serviços deverá ser formalizada através de ficha de inscrição própria, a fornecer pelo município e que será também disponibilizada no sítio institucional na internet do Município do Entroncamento (www.cm-entroncamento.pt).
- 2 -Os estabelecimentos comerciais e serviços aderentes serão identificados através de um selo fornecido pelo Município do Entroncamento após assinatura de acordo de colaboração e que deverá ser afixado no estabelecimento em local de boa visibilidade.
- 3 -A informação relativa aos estabelecimentos aderentes será divulgada no sítio institucional na internet e na página institucional na rede social Facebook do Município do Entroncamento, assim como noutros meios de comunicação ao dispor do município que se entendam relevantes para a divulgação.
Artigo 11.º — Adesão dos Estabelecimentos Aderentes
Vigente desde: 13/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2022