- 1 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
- 2 -São beneficiárias as pessoas isoladas ou inseridas em agregados familiares, residentes e recenseadas no Concelho do Entroncamento, desde que preencham os requisitos constantes na presente proposta de regulamento.
Artigo 2.º — Aplicação e beneficiários
Vigente desde: 13/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2022