São condições de atribuição do apoio à natalidade, cumulativamente:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Município do Entroncamento, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 3.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam no Concelho do Entroncamento, no mínimo, há 2 (dois) anos, contado na data do nascimento/adoção da criança;
- d)Que o/a requerente ou requerentes não possuam quaisquer dívidas para com o Município, com o Instituto de Segurança Social e com a Autoridade Tributária.