- 1 -Oferta de vales no valor total de 250,00 (duzentos e cinquenta euros) para aquisição de bens e serviços, nos estabelecimentos aderentes.
- 2 -Os valores e os apoios poderão ser atualizados por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -Os vales para aquisição de bens e serviços serão acompanhados com informação da lista dos estabelecimentos aderentes ao programa.
Artigo 8.º — Natureza e valor do incentivo
Vigente desde: 13/04/2022
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Em vigor desde 13/04/2022