O presente regulamento é aprovado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, da Lei n.º 50/2018, do Decreto-Lei n.º 55/2020, da Portaria n.º 188/2014, na redação atual, e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação vigente.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026