- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual e de carácter emergente são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, no âmbito da intervenção social.
- 2 -As prestações pecuniárias a atribuir visam fazer face a despesas essenciais para a aquisição de bens e de serviços de primeira necessidade e outros que se considerem indispensáveis para assegurar o combate à pobreza e à exclusão social, priorizando o apoio a pessoas/famílias em situação de carência económica e que não possam ser satisfeitas com recurso a outras respostas existentes na comunidade.
- 3 -O apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem caráter excecional, e temporário e subsidiário, e apenas deverá ser proposto e atribuído quando esgotados os restantes apoios sociais existentes.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026