- 1 -As prestações pecuniárias destinam-se a apoiar pessoas e famílias que se encontrem em território concelhio numa situação de desproteção e de vulnerabilidade e que necessitem de apoio social de forma inadiável.
- 2 -A atribuição das prestações pecuniárias visa, ainda, a capacitação das pessoas ou agregados familiares com vista à sua autonomização e a participação das Instituições Particulares de Solidariedade Social na respetiva análise técnica, nos termos do previsto no Protocolo de Cooperação celebrado com o Município de Aveiro, para desenvolvimento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social o acompanhamento a beneficiários do Rendimento Social de Inserção.
- 3 -Esta medida de apoio social pretende constituir-se como um instrumento de intervenção na prevenção e mitigação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de exclusão ou vulnerabilidade social, que deve ser conjugada com outras políticas sociais públicas e articulada com a atividade de instituições não públicas.
Artigo 5.º — Objetivos
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026