Submissão a consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual e de Caráter Emergente em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município de Aveiro.
Lei Habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, da Lei n.º 50/2018, do Decreto-Lei n.º 55/2020, da Portaria n.º 188/2014, na redação atual, e Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação vigente.
Objeto
Âmbito
Princípios
A atribuição das prestações pecuniárias, nos termos previstos do presente Regulamento, rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, todos eles orientadores da atividade administrativa.
Objetivos
Definições
Para efeitos no disposto no presente regulamento, considera-se:
RPC = RD/N = [(Σ RMB × 14)/12 - DD] /N
considerando que:
RPC = Rendimento mensal per capita;
RMB = Rendimento mensal ilíquido da pessoa ou do agregado familiar;
DD = Despesas Dedutíveis da pessoa ou do agregado familiar;
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.
Tipologia do apoio
Beneficiários e condições de acesso
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Despesas elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento Per Capita
Apoio pecuniário a atribuir
Atendimento técnico
Celebração de parcerias
Nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 6.º da Portaria n.º 188/2015, de 18 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, o Município de Aveiro poderá celebrar parcerias com instituições/entidades responsáveis pelo acompanhamento social do território, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, de forma a garantir maior proximidade e eficácia na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Pedido de atribuição de prestação pecuniária
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do precedente artigo, o técnico/a gestor/a de processo procede ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar, dando início ao processo individual.
Suprimento de insuficiência do pedido
Quando se verifique que o pedido inicial não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, a/o requerente é notificado/a para, no prazo de 10 dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e acompanhamento do pedido
Encaminhamento dos pedidos de apoios pecuniários
Intervenção da Divisão de Ação Social
Decisão do pedido
Acompanhamento do pedido após deferimento
Contratualização para Inserção
Modo de pagamento da prestação pecuniária
Cessação do direito à prestação pecuniária
Deveres dos beneficiários e agregados familiares
Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios económicos de caráter eventual e de caráter emergente, concedidos no âmbito do presente Regulamento, bem como, dos elementos do agregado familiar, sob pena da sua cessação:
Controlo e monitorização
As ações de controle e monitorização associadas à atribuição das prestações pecuniárias previstos no presente Regulamento ocorrem desde a instrução até à finalização do processo administrativo, sendo providenciadas medidas adicionais às previstas no número anterior, caso as circunstâncias assim o exijam.
Proteção de dados pessoais
Partilha de dados pessoais
As pessoas que solicitem a atribuição de prestações pecuniárias, no âmbito do presente regulamento, tomam conhecimento das condições em que a Câmara Municipal de Aveiro procede ao tratamento de dados pessoais, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), bem como com a legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, nomeadamente o tipo de dados recolhidos e a finalidade do tratamento, conforme previsto no Aviso de Privacidade respeitante à política de privacidade do Município de Aveiro, no domínio do processo de transferência de competências da ação social, disponível no sítio da Internet: cm-aveiro.pt.
Dúvidas, omissões e remissões
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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