- 1 -As prestações pecuniárias previstas no presente regulamento podem assumir as seguintes tipologias:
- a)Eventual: para situações de vulnerabilidade e de carência económicas que carecem de uma resposta de apoio para colmatar despesas de primeira necessidade;
- b)Emergente: para situações de gravidade excecional, resultantes de carência económica inesperada e/ou de fatores de risco social e de saúde no indivíduo ou no agregado familiar, para as quais as entidades competentes nas respetivas áreas de atuação não possam dar resposta em tempo útil e que requerem a ativação de uma resposta imediata.
- 2 -São concedidas prestações pecuniárias destinadas ao pagamento de despesas inadiáveis, nas áreas seguidamente discriminadas:
- a)Ação Social:
- i)Alojamento em situações de emergência social, de curta duração;
- ii)Despesas referentes a faturas de água, eletricidade e gás;
- iii)Taxas na emissão ou renovação de documentos.
- b)Saúde:
- i)Medicação;
- ii)Realização de exames complementares de diagnóstico;
- iii)Aquisição de artigos de correção e compensação como óculos, aparelhos/próteses dentárias, entre outros, quando não contemplados por outros meios de apoio.
- c)Outras despesas de caráter excecional, após ponderação e justificação técnica da sua elegibilidade por parte da Coordenação do SAAS e aprovação pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito.
- a)Ação Social:
Artigo 7.º — Tipologia do apoio
Vigente desde: 24/04/2026
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