Saltar para o conteúdo principal

Artigo 16.º — Comparticipações financeiras

Vigente desde: 08/07/2004

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2004

Referências (2)

  • Artigo 33.º
  • Artigo 34.º

Referenciado por (1)