Sempre que o julgue conveniente, a Câmara Municipal poderá aprovar, mediante proposta da Divisão de Acção-Sócio Cultural e Desportiva, normativos próprios que regulem os apoios por sector ou actividade que não contrariem as disposições dos presente Regulamento.
Artigo 30.º — Poderes da Câmara
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004