Objecto
O presente Regulamento define os programas, tipos e critérios de apoio a prestar às associações de natureza cultural, recreativa, juvenil, desportiva, social e outras de relevante interesse para o concelho de Coruche.
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são de considerar:
Âmbito de aplicação
Definição
A Câmara Municipal de Coruche criará um registo municipal das associações do concelho, adiante designado por registo municipal, com o objectivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua actividade de forma regular e continuada na área do concelho de Coruche.
Obrigatoriedade de inscrição
Actualização da inscrição
Programas de apoio
Os programas de apoio a prestar pela Câmara Municipal revestirão as seguintes modalidades:
Programa de apoio ao desenvolvimento associativo
Programa de apoio a infra-estruturas
Programa de apoio a equipamentos e modernização associativa
Programa de apoio a actividades de carácter pontual
Candidaturas
a1) Justificação desportiva, cultural ou social dos eventos a realizar;
a2) Quantificação dos resultados esperados;
a3) Previsão dos custos, das receitas e das necessidades de financiamento público acompanhados dos respectivos orçamentos descriminados para cada acção;
a4) Calendário e tempo de duração de cada acção.
Entrega de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou expedidas por correio registado com aviso de recepção para a Divisão de Acção Sócio-Cultural e Desportiva da Câmara Municipal de Coruche, dentro dos prazos previstos no presente Regulamento.
Factores de ponderação
Na definição dos subsídios a atribuir às diversas associações, nos diversos programas a que se candidatem, serão tidos em conta os seguintes factores de ponderação:
1) Factores de ponderação genéricos:
2) Factores de ponderação específicos das associações de natureza desportiva:
Análise de candidaturas
Comparticipações financeiras
Programas de desenvolvimento desportivo
Para efeitos do disposto do n.º 3 do artigo anterior, consideram-se programas de desenvolvimento desportivo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 432/91, de 6 de Novembro:
Propostas
Aceitação e rejeição de propostas
Conclusão e formalidades do contrato
Início da vigência dos contratos-programa
Conteúdo do contrato
1 - Sem prejuízo das menções obrigatórias previstas no n.º 2 do presente artigo e de outras especificamente previstas na lei, o conteúdo dos contratos-programa é livremente acordado pelas partes outorgantes.
2 - Sem prejuízo de outras estipulações, os contratos-programas devem regular os seguintes pontos:
a) Objecto do contrato;
b) Obrigações e responsabilidades assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento desportivo;
c) Entidades eventualmente associadas à gestão do programa, seus poderes e suas responsabilidades;
d) Prazo de execução do programa;
e) Custos previstos do programa e definição das responsabilidades de financiamento;
f) Regimes de comparticipação financeira;
g) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa e responsabilidade pela sua gestão e manutenção, bem como as garantias de afectação futura dos mesmos bens aos fins do contrato e a definição do conteúdo e do prazo da correspondente servidão desportiva;
h) Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa;
i) Condições de revisão do contrato e, sendo caso disso, a respectiva fórmula.
4 - A comparticipação financeira não deve ficar dependente de elementos ou factores não determinados no próprio contrato, mas, se for estabelecida com base numa percentagem do custo do programa, entende-se que o seu montante é o que resulta da aplicação dessa percentagem à estimativa contratual do mesmo custo.
5 - Quando a comparticipação financeira tiver por objecto apenas a fase de projecto ou de arranque de uma obra ou de um plano de actividade, o contrato deverá definir as obrigações assumidas pela associação beneficiária em relação à promoção das fases subsequentes da mesma obra ou plano, bem como consequências do respectivo incumprimento.
Publicidade das acções
As acções apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer outra forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio dado pela autarquia, através da menção: "Com o apoio da Câmara Municipal de Coruche", acompanhada do respectivo logótipo.
Apoio financeiro
O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental anualmente inscrita para o efeito no plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal.
Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Revisão de contratos-programa e protocolos de cooperação
Cessação dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Resolução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Regime subsidiário
Poderes da Câmara
Sempre que o julgue conveniente, a Câmara Municipal poderá aprovar, mediante proposta da Divisão de Acção-Sócio Cultural e Desportiva, normativos próprios que regulem os apoios por sector ou actividade que não contrariem as disposições dos presente Regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Coruche.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.