- 1 -Até 30 de Janeiro de cada ano, as associações deverão actualizar a sua inscrição com a apresentação dos documentos referidos nas alíneas g), h), j) e k) do n.º 2 do artigo anterior, salvo quando não se pretendam candidatar aos apoios previstos no presente Regulamento.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no artigo anterior, a associação deverá informar a Câmara Municipal no mês subsequente à sua ocorrência.
Artigo 6.º — Actualização da inscrição
Vigente desde: 08/07/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004