Aprovação do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas do Município de Anadia.
Lei habilitante
O presente Regulamento e correspondentes Anexos A e B são elaborados e aprovados ao abrigo do disposto nos artigos dos seguintes diplomas, todos na sua redação atual: artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k), do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais; artigos 14.º a 16.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que determina o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais; artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, que aprovou o Código de Procedimento e de Processo Tributário; artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, que aprovou a Lei Geral Tributária; artigos 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro; artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e regras para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços; Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que rege sobre o acesso e o exercício no licenciamento zero, com as alterações realizadas pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que aprova o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação; Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto - SIR, Sistema da Indústria Responsável; Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro; Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro - Segurança contra incêndios em edifícios (1.ª categoria de risco)
Objeto
Taxas
Incidência objetiva
Cada taxa incide sobre as utilidades que tenham sido geradas pela atividade do Município e colocadas à disposição dos sujeitos passivos da relação jurídico-tributária, designadamente pela concessão de permissões administrativas e pela mera comunicação prévia, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, pela prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular, pela utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, pela gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva e por outras atividades previstas no presente Regulamento, que se encontrem na Tabela do Anexo A do presente Regulamento.
Incidência subjetiva
Atualização
Enquadramento
Isenções ou reduções
Fundamentação das isenções e reduções
As isenções de pagamento e as reduções do valor das taxas previstas têm como fundamento, designadamente:
Outras isenções
Excecionalmente, além das isenções ou reduções previstas nos artigos anteriores a Assembleia Municipal pode, sob proposta da Câmara Municipal, através de deliberação fundamentada, conceder outras isenções totais ou parciais para casos concretos, especialmente fundamentadas no manifesto e relevante interesse municipal do objeto da isenção ou redução das taxas.
Procedimento na isenção e na redução
Liquidação
Procedimentos na liquidação
Notificação da liquidação
Liquidação no âmbito do licenciamento zero
Revisão do ato de liquidação
Autoliquidação - âmbito geral
Liquidação e autoliquidação no âmbito dos procedimentos urbanísticos
Caducidade
O direito de liquidar as taxas caduca se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Pagamento
Prazo de Pagamento
Licenças renováveis
Regras de contagem dos prazos
Pagamento em prestações
Extinção da obrigação tributária
A obrigação tributária extingue-se pelo pagamento ou por outras formas de extinção legalmente previstas, nomeadamente por dação em cumprimento e compensação; por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do ato de liquidação da obrigação tributária; por caducidade do direito de liquidação ou por prescrição.
Extinção do procedimento
Cobrança coerciva
Emissão da licença ou documento equivalente
Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do respetivo título quando devido, ou resposta, da qual deverá constar, sem prejuízo de outras exigências legais ou regulamentares:
Período de validade das licenças e autorizações
Precariedade das licenças
Renovação de licenças
Cessação das licenças
Atos de autorização automática
Devem considerar-se automaticamente autorizados, mediante a simples exibição dos documentos indispensáveis à comprovação dos factos invocados e o correspondente pagamento das taxas, os pedidos de segunda via de quaisquer licenças, autorizações ou outros documentos administrativos por motivo de extravio ou mau estado de conservação.
TRIU
Área A - correspondente ao espaço territorial do município localizado a Poente da ER 336;
Área B - correspondente ao espaço territorial do município, localizado a Nascente da ER 336, incluindo todos os prédios confinantes com esta via.
Cálculo da TRIU
A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas (TRIU) é fixada em função do custo das infraestruturas gerais a executar pelo Município, dos usos e tipologias das edificações, das infraestruturas existentes e da respetiva localização, tendo em conta o plano plurianual de investimento através da seguinte fórmula:
TRIU = (Σ (Ki × Si) × Σ (Ii × PPi × 40 × Li))/A
sendo que:
Si - área bruta de construção (m2) afeta a cada tipo de utilização prevista;
Ki - coeficiente que traduz a influência do uso e tipologia e que toma os seguintes valores:
Tipologia de construção
Ki
Habitação unifamiliar
0,25
Habitação coletiva
0,30
Restauração e bebidas
0,35
Comércio/prestação de serviços
0,30
Indústria
0,125
Outros/Armazéns
0,20
li - coeficiente que traduz o nível de infraestruturação do local, nomeadamente a existência e o funcionamento das seguintes infra públicas, e toma os seguintes valores:
Infraestruturas públicas existentes
li
Arruamento pavimentado
0,20
Passeios
0,10
Estacionamentos
0,15
Rede de abastecimento de água
0,10
Rede de drenagem de águas residuais
0,10
Rede de drenagem de águas pluviais
0,10
Rede de abastecimento de gás
0,10
Rede de iluminação pública
0,10
Infraestruturas de recolha de resíduos sólidos urbanos
0,05
Li - coeficiente que traduz a influência da localização em áreas geográficas diferenciadas, de acordo com os valores constantes do quadro seguinte:
Localização
Li
Área A
0,175
Área B
0,1
PPi - valor total em euros do investimento previsto no plano plurianual de investimentos, na rubrica relativa ao saneamento, abastecimento de água, resíduos sólidos, proteção do meio ambiente e conservação da natureza, iluminação pública e construção e requalificação da rede viária.
A - área total (m2) do solo urbano previsto no Plano de Ordenamento municipal em vigor.
Taxa referente a legalização de operações urbanísticas
Na legalização de operações urbanísticas aplicar-se-á a taxa expressamente fixada para o efeito acrescida das taxas variáveis e de emissão ou resposta previstas em função da natureza da operação urbanística, sendo que, a variável prazo será considerada da seguinte forma:
Compensação, em numerário, por terreno não cedido
CT = (AC - Ao) × IU × C × K × R
sendo:
AC = área a ceder (de acordo com: PDM em vigor; Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março; outra legislação aplicável);
Ao = área cedida;
IU = índice de utilização da operação de loteamento. É quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira e a área do prédio a lotear. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento automóvel de apoio e integrado nas unidades de ocupação que constituem a edificação, o seu valor não será utilizado para efeito do cálculo do índice de utilização. Caso resultem da operação de loteamento áreas remanescentes ou sobrantes, estas não serão consideradas para efeitos do cálculo.
C = 80 % do valor médio da construção por metro quadrado, a fixar de acordo com portaria publicada anualmente sob proposta da CNAPU, Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos.
K = fator de localização do loteamento, tomando os seguintes valores, consoante a categoria de espaços em que o loteamento está localizado, segundo o instituído no PDM de Anadia:
Área A - solo urbano localizado a poente da ER 336 - K = 0,075;
Área B - solo urbano localizado a nascente da ER 336 e ou intersetado por esta via - K = 0,01;
Área C - área em que o uso turístico seja compatível com o disposto nos instrumentos de gestão territorial válidos e eficazes, conforme o instituído no artigo 38.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - K = 0,04;
Área D - espaços de atividades económicas - K = 0,02.
R = coeficiente de redução, tomando o valor de 0,5 em loteamentos até três lotes, destinados exclusivamente à construção de habitações unifamiliares próprias permanentes dos proprietários do terreno a lotear e ou seus descendentes diretos. Em todos os outros casos, o valor a considerar é igual à unidade.
Contraordenações
Devolução de documentos
Interpretação
Na interpretação das disposições do presente Regulamento aplicar-se-ão as normas do Código de Procedimento Administrativo e Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na sua falta, os princípios gerais de Direito.
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas
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O presente Regulamento e respetivos Anexos que o integram estão disponíveis para consulta no endereço www.cm-anadia.pt.
Disposição transitória
Até à adesão do Município à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública ou sempre que aquela plataforma esteja inoperacional, aplica-se à liquidação e cobrança de taxas referentes a operações urbanísticas as regras e procedimentos das demais taxas municipais.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e Tabelas anexas entram em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série e será publicado no sítio da Internet do Município de Anadia em www.cm-anadia.pt.
ANEXO A
Tabela de Taxas
Descrição/Designação da prestação tributável
Taxa proposta
[...]
1. Captura de animais errantes ou vadios (cães ou gatos), que venham a ser reclamados pelo dono ou quando se comprove terem dono - por cada:
1.1. 1.ª captura
26,95 €
1.2. Por cada reincidência
53,90 €
1.3. Alojamento e alimentação de cães e gatos-por cada e por dia
1.3.1. Com peso inferior a 10 Kg
3,23 €
1.3.2. Com peso entre os 10 e os 20 Kg
3,77 €
1.3.3. Com peso superior a 20 Kg
4,31 €
2. Recolha e destruição de cadáveres de animais (cães e gatos)-por cada:
2.1. Com peso inferior a 10 Kg
16,17 €
2.2. Com peso entre os 10 e os 20 kg
32,34 €
2.3. Com peso entre os 20 e os 30 Kg
48,51 €
2.4. Com peso entre os 30 e os 40 Kg
64,68 €
2.5. Com peso superior a 40 kg
80,85 €
Observações: Para a captura e recolha de outros animais aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, as taxas previstas nesta secção
[...]
[...]
1. Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
2. Licenciamento de ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
2.1. Até 5.000 m, acresce
25,00 €
2.2. Superior a 5.000 m e por hectare ou fração, acresce
50,00 €
1. Autorização prévia para ações de arborização e rearborização, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atualizada
30,00 €
2. Comunicação prévia para ações de arborização e de rearborização, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atualizada
15,00 €
1. Fogueiras (de Natal e dos Santos Populares), nos termos do n.º 2, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atualizada
1.1. Por cada
15,00 €
2. Queima de amontoados
2.1. Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja «muito elevado» ou «máximo», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
2.2. Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior a «muito elevado», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada, depende de:
2.2.1. Autorização da Câmara Municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
2.2.2. Mera comunicação prévia à Câmara Municipal, nos restantes períodos do ano, nos termos do n.º 2, do artigo 65.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada.
Gratuito
3. Queimadas
50,00 €
4. Utilização de outras formas de fogo
4.1. Licença para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de balões com mecha acesa, qualquer tipo de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 67.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
5. Autorização de eventos culturais, desportivos ou outros que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, bem como a circulação a eles associada, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
6. Autorização de operações de exploração florestal de corte e rechega, e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, nos termos da alínea f), do n.º 3, do artigo 69.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
[...]
1. Em sepultura temporária-cada
53,90 €
2. Em sepultura perpétua-cada
64,68 €
3. Em jazigo particular-cada
80,85 €
4. Em ossários-cada
32,34 €
5. Em gavetões-cada
53,90 €
6. Segundas vias de Alvarás de Cemitério
21,56 €
CONCESSÃO/OCUPAÇÃO
1. Terrenos:
1.1. Para sepultura perpétua
1 500,00 €
1.2. Para jazigo (9 m2)
5 500,00 €
2. Ocupação de ossário:
2.1. Por ano ou fração
53,90 €
2.2. Perpétua
500,00 €
3. Ocupação de gavetões:
3.1. Por fração (mínimo 5 anos)
539,00 €
3.2. Perpétua
2 500,00 €
AVERBAMENTOS EM ALVARÁS DE CONCESSÃO/OCUPAÇÃO
1. Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua, em nome sucessível, nos termos do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil:
1.1. Jazigos
21,56 €
1.2. Sepulturas perpétuas
21,56 €
1.3. Ossários e gavetões
21,56 €
2. Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes das referidas nos números anteriores, previamente autorizados pela Câmara Municipal:
2.1. Sepulturas perpétuas
431,20 €
2.2. Jazigos
2 748,90 €
2.3. Ossários e gavetões
431,20 €
1. Exumação e inumação para dentro do cemitério
250,00 €
2. Trasladações de ossadas para fora do cemitério
100,00 €
[...]
1. Apreciação do pedido de informação prévia
1.1. Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE
65,00 €
1.2. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, sem novos arruamentos
200,00 €
1.3. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, com novos arruamentos
260,00 €
1.4. Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento
25,00 €
1.4.1. Nos pedidos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, acresce:
1.4.1.1. Por lote
15,00 €
1.4.1.2. Por m2 de área de construção
0,50 €
1.4.1.3. Por uso, acresce:
1.4.1.3.1. Habitação unifamiliar
130,00 €
1.4.1.3.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
250,00 €
1.4.1.3.3. Comércio e serviços
160,00 €
1.4.1.3.4. Armazém e indústria
160,00 €
1.5. Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
2. Operações sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
2.1. Saneamento e apreciação liminar
200,00 €
2.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
2.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
2.3.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.3.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.3.3. Acresce:
2.3.3.1. Por lote
15,00 €
2.3.3.2. Por m2 de área de construção
0,50 €
2.3.3.3. Em função do prazo-por mês
5,00 €
2.3.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
2.4. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
2.5. Emissão da licença
30,00 €
2.6. Resposta à comunicação prévia
25,00 €
2.6.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.6.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.6.3. Acresce:
2.6.3.1. Por lote
15,00 €
2.6.3.2. Por m2 de área de construção
0,50 €
2.6.3.3. Em função do prazo-por mês
5,00 €
2.6.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
3. Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
4. Alteração de licença
4.1. Apreciação do pedido
25,00 €
4.2. Junção de documentos
25,00 €
4.3. Emissão da alteração de licença
4.3.1. Sem obras de urbanização
35,00 €
4.3.2. Com obras de urbanização
50,00 €
A acrescer ao valor indicado em 4.3.1. e 4.3.2., os valores indicados em 4.3.3., 4.3.4., 4.3.5. e 4.3.6.:
4.3.3. Por cada lote alterado
15,00 €
4.3.4. Por cada fogo alterado
7,50 €
4.3.5. Para outras utilizações alteradas-por cada 100 m2 ou fração
10,00 €
4.3.6. O valor resultante do cálculo da TRIU
A acrescer ao valor indicado em 4.3., os valores indicados em 4.3.7., 4.3.8. e 4.3.9.:
4.3.7. 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras de urbanização alteradas
4.3.8. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
4.3.9. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
1. Apreciação do pedido de informação prévia
1.1. Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE
50,00 €
1.2. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, sem novos arruamentos
75,00 €
1.3. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, com novos arruamentos
100,00 €
1.4. Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento
25,00 €
1.5. Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
2. Obras sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
2.1. Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
2.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
2.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
2.3.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.3.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.3.3. Acresce ao valor indicado em 2.3., os valores indicados em 2.3.3.1. a 2.3.3.3.
2.3.3.1. 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras
2.3.3.2. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.3.3.3. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
2.3.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
2.4. Emissão da licença; ou
30,00 €
2.5. Resposta à̀ comunicação prévia
25,00 €
2.5.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.5.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.5.3. Acresce ainda ao valor indicado em 2.5., os valores indicados em 2.5.3.1. a 2.5.3.3.:
2.5.3.1. 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras.
2.5.3.2. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.5.3.3. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
2.5.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
3. Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
1. Pedido de informação
1.1. Nos termos do artigo 110.º do RJUE
50,00 €
2. Pedido de Informação Prévia
2.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
65,00 €
2.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
130,00 €
2.3. Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de obras de edificação
25,00 €
2.3.1. Nos pedidos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, acresce:
2.3.1.1. Por uso
2.3.1.1.1. Habitação unifamiliar
130,00 €
2.3.1.1.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
2.3.1.1.3. Comércio
160,00 €
2.3.1.1.4. Serviços
160,00 €
2.3.1.1.5. Armazém e indústria
160,00 €
2.3.1.2. Por m2 de área de construção
2,00 €
2.3.1.3. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.4. Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
3. Obras sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
3.1. Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
3.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
3.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido:
3.3.1. Por uso:
3.3.1.1. Habitação unifamiliar
130,00 €
3.3.1.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
3.3.1.3. Edifícios anexos a habitações, garagens, arrumos, piscinas, instalações técnicas, similares e muros
35,00 €
3.3.1.4. Junção de documentos, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
3.3.1.5. Apreciação do pedido de alterações durante a execução de obra - Artigo 83.º do RJUE
50,00 €
3.3.1.6. Obras de demolição
50,00 €
3.3.1.7. Piscinas - por cada m3 ou fração
5,00 €
3.3.1.8. Tanques de rega, estações de tratamento de águas residuais ou similares - por cada m3 ou fração
1,50 €
3.3.1.9. Muros - por cada m2 ou fração
0,50 €
No caso de obras de demolição, os valores indicados nos pontos 3.3.1.7. a 3.3.1.9. são reduzidos a 50 %
3.3.1.10. Alterações em fachadas de edificações - por cada m2 de fachada alterada
0,10 €
3.3.1.11. Instalação de parques eólicos - por cada aerogerador
530,00 €
3.3.1.12. Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
5 260,00 €
3.3.2. Por m2 de área de construção
2,00 €
3.3.3. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
3.3.4. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
3.3.5. O valor resultante do cálculo da TRIU
3.4. Emissão da licença; ou
30,00 €
3.5. Resposta à̀ comunicação prévia
25,00 €
Ao valor previsto em 3.5., acrescem os valores previstos em 3.5.1. a 3.5.5.
3.5.1 Por uso:
3.5.1.1 Habitação unifamiliar
130,00 €
3.5.1.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
3.5.1.3. Edifícios anexos a habitações, garagens, arrumos, piscinas, instalações técnicas, similares e muros
35,00 €
3.5.1.4. Junção de documentos, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
3.5.1.5. Apreciação do pedido de alterações durante a execução de obra - Artigo 83.º do RJUE
50,00 €
3.5.1.6. Obras de demolição
50,00 €
3.5.1.7. Piscinas - por cada m3 ou fração
5,00 €
3.5.1.8. Tanques de rega, estações de tratamento de águas residuais ou similares - por cada m3 ou fração
1,50 €
3.5.1.9. Muros - por cada m2 ou fração
0,50 €
No caso de obras de demolição, os valores indicados nos pontos 3.5.1.7. a 3.5.1.9. são reduzidos a 50 %
3.5.1.10. Alterações em fachadas de edificações - por cada m2 de fachada alterada
0,10 €
3.5.1.11. Instalação de parques eólicos - por cada aerogerador
530,00 €
3.5.1.12 Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
5 260,00 €
3.5.2. Por m2 de área de construção
2,00 €
3.5.3. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
3.5.4. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
3.5.5. O valor resultante do cálculo da TRIU
4. Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
5. Utilização
5.1. Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
5.1.1. Comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade
25,00 €
5.1.2. Resposta à̀ comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos
25,00 €
5.2. Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
5.2.1. Comunicação prévia com prazo
5.2.1.1. Saneamento e apreciação
100,00 €
5.3. Respostas:
5.3.1. Resposta à̀ comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria
25,00 €
5.3.1.1. Acresce, pela vistoria
150,00 €
5.3.2. Resposta à̀ comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio
25,00 €
1. Trabalhos de remodelação dos terrenos
1.1. Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
1.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
1.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
1.3.1. 1 % sobre o valor da estimativa orçamental apresentada
1.3.2. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
1.3.3. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
1.4. Emissão da licença; ou
30,00 €
1.5. Resposta à̀ comunicação prévia
25,00 €
2. Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis - DL n.º 267/2002, de 26 de novembro
2.1. Apreciação do pedido
2.1.1. Instalações sujeitas a licenciamento geral não simplificado/Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público
300,00 €
2.1.2. Instalações sujeitas a licenciamento simplificado - Classes A1, A2 e A3
200,00 €
2.1.3. Instalações não sujeitas a licenciamento - Classes B1 e B2
100,00 €
2.1.4. Junção de documentos/projetos das especialidades, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
2.2. Emissão de licença
40,00 €
A acrescer ao valor indicado no ponto 2.2., o valor indicado no ponto 2.5., e, consoante os casos, os valores indicados nos pontos 2.3. e 2.4.
2.3. Por cada m2 ou fração de área ocupada pela instalação
1,20 €
2.4. Por cada m2 ou fração de área afeta à instalação/posto de abastecimento e serviços
0,60 €
2.5. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.6. Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
Acresce aos valores acumulados e, no caso dos postos de abastecimento de combustíveis e serviços, os valores indicados nos pontos 2.7. e 2.8.
2.7. Por cada unidade de abastecimento
60,00 €
2.8. Por cada unidade de lavagem
120,00 €
2.9. Pela emissão da licença de exploração
50,00 €
3. SIR - Sistema da indústria responsável - DL n.º 169/2012, de 1 de agosto
3.1. Receção de mera comunicação prévia de estabelecimentos industriais do tipo 3
53,00 €
3.2. Pronúncia sobre o pedido de conversão em ZER.
35,00 €
3.3. Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos.
50,00 €
3.4. Emissão de declaração de compatibilidade - Artigo 18.º do DecretDecreto-Lei n.º 169/2012 de agosto
100,00 €
4. Pedreiras - DecretDecreto-Lei n.º 270/2001 de outubro
4.1. Aplicam-se as taxas previstas na PortarPortaria n.º 1083/20084 de setembro
1. Obras de urbanização
1.1. Receção provisória
70,00 €
1.2. Receção definitiva
50,00 €
1.3. Redução do valor da caução
35,00 €
2. Concessão de utilização de edifícios/frações
2.1. Habitação unifamiliar
70,00 €
2.2. Habitação multifamiliar, por cada fogo
50,00 €
2.3. Comércio e/ou serviços
90,00 €
2.4. Estabelecimento comercial com área de venda igual ou superior a 1000 m2 e inferior a 2000 m2.
250,00 €
2.5. Grande superfície comercial, conforme definição constante do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro
400,00 €
2.6. Estabelecimento de bebidas e/ou restauração sem espaços de dança
100,00 €
2.7. Estabelecimento de bebidas e/ou restauração com espaços de dança
150,00 €
2.8. Indústria, armazéns e explorações pecuárias, por cada 100 m2 de área de construção ou fração
75,00 €
2.9. Empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, por cada unidade de alojamento
75,00 €
2.10. Para outros fins não previstos nos números anteriores, por cada 50 m2 de área de construção ou fração
50,00 €
3. Classificação de empreendimentos turísticos - DecretDecreto-Lei n.º 39/2008 de março
Auditoria de classificação ou revisão da classificação, dos seguintes empreendimentos turísticos:
3.1. Turismo de habitação, por cada unidade de alojamento
25,00 €
3.2. Turismo no espaço rural: casas de campo e agroturismo, por cada unidade de alojamento
25,00 €
3.3. Parques de campismo e caravanismo
250,00 €
4. Alojamento local - DecretDecreto-Lei n.º 128/20149 de agosto
4.1. Vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis, por cada unidade de alojamento
50,00 €
5. Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis - DecretDecreto-Lei n.º 267/20026 de novembro
5.1. Vistoria às instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
150,00 €
6. SIR - Sistema da indústria responsável - DecretDecreto-Lei n.º 169/2012 de agosto
6.1. Vistorias a estabelecimentos industriais do tipo 3, em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal
150,00 €
1. Operação de destaque de parcela
Apreciação do pedido
1.1. No caso de o destaque incidir sobre terreno com edificação
120,00 €
1.2. No caso de o destaque incidir sobre terreno sem edificação
60,00 €
1.3. Junção de documentos
25,00 €
1.4. Emissão de certidão
30,00 €
1.5. Apreciação do pedido de alteração
60,00 €
2. Conversão da edificação ao regime jurídico da propriedade horizontal
2.1. Apreciação do pedido
90,00 €
2.2. Junção de documentos
25,00 €
2.3. Emissão de certidão
30,00 €
2.4. A acrescer ao valor indicado em 2.3., por cada fração
5,00 €
2.5. Apreciação do pedido de alteração
60,00 €
3. Ficha técnica da habitação - DecretDecreto-Lei n.º 68/20045 de março
3.1. Depósito
19,00 €
3.2. Emissão de segunda via
28,00 €
4. Certidão - RGEU
4.1. Apreciação do pedido, incidindo sobre determinado edifício
40,00 €
4.2. Apreciação do pedido, incidido sobre a data de entrada em vigor
10,00 €
4.3. Emissão de certidão
30,00 €
5. Direito de preferência
5.1. Apreciação e emissão de certidão sobre o interesse do Município exercer o direito de preferência sobre a transmissão, entre particulares, de prédio/imóvel
90,00 €
6. Obras de reabilitação em edifício/fração
Certidões para os seguintes fins:
6.1. Concessão de benefícios fiscais, no âmbito do EBF
6.2. Parecer de enquadramento, no âmbito do IFRRU
6.3. Estado de ruína do imóvel
6.4. Concessão da taxa reduzida do IVA
6.5. Apreciação dos pedidos indicados em 6.1., 6.2. e 6.3.
90,00 €
6.6. Apreciação do pedido indicado em 6.4.
40,00 €
6.7. Emissão de certidão
30,00 €
7. Certidão para outros fins
7.1. Apreciação e emissão de certidão destinada a fins diversos dos previstos nos números anteriores
30,00 €
8. Livro de obra
8.1. Disponibilização do livro de obra e reprodução integral
40,00 €
8.2. Disponibilização do livro de obra e reprodução parcial
20,00 €
9. Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE, nas operações urbanísticas precedidas de Pedido de Informação Prévia favorável, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
50,00 €
10. Apresentação de mera comunicação prévia para instalação desportiva de uso público
30,00 €
1. Tout-venant-por m2
8,35 €
2. Betuminoso-por m2
13,88 €
3. Calçada em calcário (5 × 5 cm), incluindo fundação-m2
24,39 €
4. Calçada em calcário (10 × 10 cm), incluindo fundação-m2
22,17 €
5. Calçada em granito (5 × 5 cm), incluindo fundação-m2
31,07 €
6. Calçada em granito (10 × 10 cm), incluindo fundação-m2
25,54 €
7. Calçada em elementos pré-fabricados de betão incluindo fundação-m2
18,86 €
8. Betonilha de cimento-m2
16,64 €
9. Lancil/guia em calcário-ml
13,32 €
10. Lancil/guia em granito-ml
27,75 €
11. Lancil/guia em betão-ml
11,11 €
REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
1. Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
1.1. Análise dos elementos instrutórios referentes à apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4.º do Anexo ao DecretDecreto-Lei n.º 10/20156 de janeiro
15,00 €
1.2. Pedido de autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5.º do Anexo ao DecretDecreto-Lei n.º 10/20156 de janeiro
65,00 €
1.3. Pedido de autorização conjunta para a instalação ou a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais, e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2, previstas no artigo 6.º do Anexo ao DecretDecreto-Lei n.º 10/20156 de janeiro
100,00 €
1. Licença de concessão de área afeta ao domínio público
25,00 €
1.1. Por ano ou fração, acresce
200,00 €
2. Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística
75,00 €
1. Informação emitida nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE (legalização de operação urbanística)
50,00 €
2. Legalização de operações urbanísticas - a pedido do interessado ou oficiosa - por cada processo
250,00 €
2.1. Acrescem as taxas variáveis e de emissão ou resposta previstas nas seções anteriores em função da natureza da operação urbanística
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