O presente Regulamento e Tabelas anexas entram em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, 2.ª série e será publicado no sítio da Internet do Município de Anadia em www.cm-anadia.pt.
ANEXO A
Tabela de Taxas
Descrição/Designação da prestação tributável
Taxa proposta
[...]
CAPÍTULO II
HIGIENE PÚBLICA
SECÇÃO I
RECOLHA DE ANIMAIS
1. Captura de animais errantes ou vadios (cães ou gatos), que venham a ser reclamados pelo dono ou quando se comprove terem dono - por cada:
1.1. 1.ª captura
26,95 €
1.2. Por cada reincidência
53,90 €
1.3. Alojamento e alimentação de cães e gatos-por cada e por dia
1.3.1. Com peso inferior a 10 Kg
3,23 €
1.3.2. Com peso entre os 10 e os 20 Kg
3,77 €
1.3.3. Com peso superior a 20 Kg
4,31 €
2. Recolha e destruição de cadáveres de animais (cães e gatos)-por cada:
2.1. Com peso inferior a 10 Kg
16,17 €
2.2. Com peso entre os 10 e os 20 kg
32,34 €
2.3. Com peso entre os 20 e os 30 Kg
48,51 €
2.4. Com peso entre os 30 e os 40 Kg
64,68 €
2.5. Com peso superior a 40 kg
80,85 €
Observações: Para a captura e recolha de outros animais aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, as taxas previstas nesta secção
[...]
CAPÍTULO III
AMBIENTE
[...]
SECÇÃO II
PROTEÇÃO AO RELEVO NATURAL E AO REVESTIMENTO VEGETAL
1. Licenciamento de ações de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
2. Licenciamento de ações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de abril
35,00 €
2.1. Até 5.000 m, acresce
25,00 €
2.2. Superior a 5.000 m e por hectare ou fração, acresce
50,00 €
SECÇÃO III
AÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO
1. Autorização prévia para ações de arborização e rearborização, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atualizada
30,00 €
2. Comunicação prévia para ações de arborização e de rearborização, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atualizada
15,00 €
SECÇÃO IV
SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS
1. Fogueiras (de Natal e dos Santos Populares), nos termos do n.º 2, do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atualizada
1.1. Por cada
15,00 €
2. Queima de amontoados
2.1. Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja «muito elevado» ou «máximo», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
2.2. Quando o nível de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior a «muito elevado», incluindo a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada, depende de:
2.2.1. Autorização da Câmara Municipal no período de 1 de junho a 31 de outubro, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 66.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
2.2.2. Mera comunicação prévia à Câmara Municipal, nos restantes períodos do ano, nos termos do n.º 2, do artigo 65.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada.
Gratuito
3. Queimadas
50,00 €
4. Utilização de outras formas de fogo
4.1. Licença para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção de balões com mecha acesa, qualquer tipo de foguetes e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 67.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
5. Autorização de eventos culturais, desportivos ou outros que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, bem como a circulação a eles associada, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 68.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
6. Autorização de operações de exploração florestal de corte e rechega, e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, nos termos da alínea f), do n.º 3, do artigo 69.º, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atualizada
30,00 €
[...]
CAPÍTULO IV
CEMITÉRIO
SECÇÃO I
INUMAÇÕES
1. Em sepultura temporária-cada
53,90 €
2. Em sepultura perpétua-cada
64,68 €
3. Em jazigo particular-cada
80,85 €
4. Em ossários-cada
32,34 €
5. Em gavetões-cada
53,90 €
6. Segundas vias de Alvarás de Cemitério
21,56 €
SECÇÃO II
CONCESSÃO/OCUPAÇÃO
1. Terrenos:
1.1. Para sepultura perpétua
1 500,00 €
1.2. Para jazigo (9 m2)
5 500,00 €
2. Ocupação de ossário:
2.1. Por ano ou fração
53,90 €
2.2. Perpétua
500,00 €
3. Ocupação de gavetões:
3.1. Por fração (mínimo 5 anos)
539,00 €
3.2. Perpétua
2 500,00 €
SECÇÃO III
AVERBAMENTOS EM ALVARÁS DE CONCESSÃO/OCUPAÇÃO
1. Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua, em nome sucessível, nos termos do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil:
1.1. Jazigos
21,56 €
1.2. Sepulturas perpétuas
21,56 €
1.3. Ossários e gavetões
21,56 €
2. Averbamentos de transmissões para pessoas diferentes das referidas nos números anteriores, previamente autorizados pela Câmara Municipal:
2.1. Sepulturas perpétuas
431,20 €
2.2. Jazigos
2 748,90 €
2.3. Ossários e gavetões
431,20 €
SECÇÃO IV
OUTROS SERVIÇOS
1. Exumação e inumação para dentro do cemitério
250,00 €
2. Trasladações de ossadas para fora do cemitério
100,00 €
[...]
CAPÍTULO X
URBANISMO
SECÇÃO I
LOTEAMENTOS
1. Apreciação do pedido de informação prévia
1.1. Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE
65,00 €
1.2. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, sem novos arruamentos
200,00 €
1.3. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, com novos arruamentos
260,00 €
1.4. Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento
25,00 €
1.4.1. Nos pedidos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, acresce:
1.4.1.1. Por lote
15,00 €
1.4.1.2. Por m2 de área de construção
0,50 €
1.4.1.3. Por uso, acresce:
1.4.1.3.1. Habitação unifamiliar
130,00 €
1.4.1.3.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
250,00 €
1.4.1.3.3. Comércio e serviços
160,00 €
1.4.1.3.4. Armazém e indústria
160,00 €
1.5. Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
2. Operações sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
2.1. Saneamento e apreciação liminar
200,00 €
2.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
2.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
2.3.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.3.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.3.3. Acresce:
2.3.3.1. Por lote
15,00 €
2.3.3.2. Por m2 de área de construção
0,50 €
2.3.3.3. Em função do prazo-por mês
5,00 €
2.3.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
2.4. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
2.5. Emissão da licença
30,00 €
2.6. Resposta à comunicação prévia
25,00 €
2.6.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.6.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.6.3. Acresce:
2.6.3.1. Por lote
15,00 €
2.6.3.2. Por m2 de área de construção
0,50 €
2.6.3.3. Em função do prazo-por mês
5,00 €
2.6.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
3. Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
4. Alteração de licença
4.1. Apreciação do pedido
25,00 €
4.2. Junção de documentos
25,00 €
4.3. Emissão da alteração de licença
4.3.1. Sem obras de urbanização
35,00 €
4.3.2. Com obras de urbanização
50,00 €
A acrescer ao valor indicado em 4.3.1. e 4.3.2., os valores indicados em 4.3.3., 4.3.4., 4.3.5. e 4.3.6.:
4.3.3. Por cada lote alterado
15,00 €
4.3.4. Por cada fogo alterado
7,50 €
4.3.5. Para outras utilizações alteradas-por cada 100 m2 ou fração
10,00 €
4.3.6. O valor resultante do cálculo da TRIU
A acrescer ao valor indicado em 4.3., os valores indicados em 4.3.7., 4.3.8. e 4.3.9.:
4.3.7. 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras de urbanização alteradas
4.3.8. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
4.3.9. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
SECÇÃO II
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
1. Apreciação do pedido de informação prévia
1.1. Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE
50,00 €
1.2. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, sem novos arruamentos
75,00 €
1.3. Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, com novos arruamentos
100,00 €
1.4. Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento
25,00 €
1.5. Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
2. Obras sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
2.1. Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
2.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
2.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
2.3.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.3.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.3.3. Acresce ao valor indicado em 2.3., os valores indicados em 2.3.3.1. a 2.3.3.3.
2.3.3.1. 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras
2.3.3.2. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.3.3.3. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
2.3.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
2.4. Emissão da licença; ou
30,00 €
2.5. Resposta à̀ comunicação prévia
25,00 €
2.5.1. Sem novos arruamentos
75,00 €
2.5.2. Com novos arruamentos
100,00 €
2.5.3. Acresce ainda ao valor indicado em 2.5., os valores indicados em 2.5.3.1. a 2.5.3.3.:
2.5.3.1. 1 % sobre o valor da estimativa do custo total das obras.
2.5.3.2. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.5.3.3. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
2.5.3.4. O valor resultante do cálculo da TRIU
3. Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
SECÇÃO III
EDIFICAÇÃO
1. Pedido de informação
1.1. Nos termos do artigo 110.º do RJUE
50,00 €
2. Pedido de Informação Prévia
2.1. Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do RJUE
65,00 €
2.2. Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE
130,00 €
2.3. Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de obras de edificação
25,00 €
2.3.1. Nos pedidos ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE, acresce:
2.3.1.1. Por uso
2.3.1.1.1. Habitação unifamiliar
130,00 €
2.3.1.1.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
2.3.1.1.3. Comércio
160,00 €
2.3.1.1.4. Serviços
160,00 €
2.3.1.1.5. Armazém e indústria
160,00 €
2.3.1.2. Por m2 de área de construção
2,00 €
2.3.1.3. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.4. Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia
50,00 €
3. Obras sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
3.1. Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
3.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
3.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido:
3.3.1. Por uso:
3.3.1.1. Habitação unifamiliar
130,00 €
3.3.1.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
3.3.1.3. Edifícios anexos a habitações, garagens, arrumos, piscinas, instalações técnicas, similares e muros
35,00 €
3.3.1.4. Junção de documentos, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
3.3.1.5. Apreciação do pedido de alterações durante a execução de obra - Artigo 83.º do RJUE
50,00 €
3.3.1.6. Obras de demolição
50,00 €
3.3.1.7. Piscinas - por cada m3 ou fração
5,00 €
3.3.1.8. Tanques de rega, estações de tratamento de águas residuais ou similares - por cada m3 ou fração
1,50 €
3.3.1.9. Muros - por cada m2 ou fração
0,50 €
No caso de obras de demolição, os valores indicados nos pontos 3.3.1.7. a 3.3.1.9. são reduzidos a 50 %
3.3.1.10. Alterações em fachadas de edificações - por cada m2 de fachada alterada
0,10 €
3.3.1.11. Instalação de parques eólicos - por cada aerogerador
530,00 €
3.3.1.12. Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
5 260,00 €
3.3.2. Por m2 de área de construção
2,00 €
3.3.3. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
3.3.4. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
3.3.5. O valor resultante do cálculo da TRIU
3.4. Emissão da licença; ou
30,00 €
3.5. Resposta à̀ comunicação prévia
25,00 €
Ao valor previsto em 3.5., acrescem os valores previstos em 3.5.1. a 3.5.5.
3.5.1 Por uso:
3.5.1.1 Habitação unifamiliar
130,00 €
3.5.1.2. Habitação multifamiliar, outros usos e usos mistos
160,00 €
3.5.1.3. Edifícios anexos a habitações, garagens, arrumos, piscinas, instalações técnicas, similares e muros
35,00 €
3.5.1.4. Junção de documentos, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
3.5.1.5. Apreciação do pedido de alterações durante a execução de obra - Artigo 83.º do RJUE
50,00 €
3.5.1.6. Obras de demolição
50,00 €
3.5.1.7. Piscinas - por cada m3 ou fração
5,00 €
3.5.1.8. Tanques de rega, estações de tratamento de águas residuais ou similares - por cada m3 ou fração
1,50 €
3.5.1.9. Muros - por cada m2 ou fração
0,50 €
No caso de obras de demolição, os valores indicados nos pontos 3.5.1.7. a 3.5.1.9. são reduzidos a 50 %
3.5.1.10. Alterações em fachadas de edificações - por cada m2 de fachada alterada
0,10 €
3.5.1.11. Instalação de parques eólicos - por cada aerogerador
530,00 €
3.5.1.12 Instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações
5 260,00 €
3.5.2. Por m2 de área de construção
2,00 €
3.5.3. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
3.5.4. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
3.5.5. O valor resultante do cálculo da TRIU
4. Conclusão de obras inacabadas sujeitas a controlo prévio (licença e comunicação prévia)
50 % das taxas de licença ou comunicação prévia
5. Utilização
5.1. Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
5.1.1. Comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade
25,00 €
5.1.2. Resposta à̀ comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos
25,00 €
5.2. Alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico
5.2.1. Comunicação prévia com prazo
5.2.1.1. Saneamento e apreciação
100,00 €
5.3. Respostas:
5.3.1. Resposta à̀ comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio, para efeitos de realização de vistoria
25,00 €
5.3.1.1. Acresce, pela vistoria
150,00 €
5.3.2. Resposta à̀ comunicação prévia com prazo, para utilização não antecedida de operações urbanísticas objeto de controlo prévio
25,00 €
SECÇÃO IV
OUTROS LICENCIAMENTOS
1. Trabalhos de remodelação dos terrenos
1.1. Saneamento e apreciação liminar
100,00 €
1.2. Junção de elementos para suprimento de deficiências/incumprimentos na sequência de resposta emitida pelo Município para aperfeiçoamento do pedido, ou apresentação de novos elementos por iniciativa do requerente (por cada junção), acrescem, se aplicável, as taxas respetivas em função das alterações
75,00 €
1.3. Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido
1.3.1. 1 % sobre o valor da estimativa orçamental apresentada
1.3.2. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
1.3.3. Prorrogação do prazo da licença -por mês ou fração
5,00 €
1.4. Emissão da licença; ou
30,00 €
1.5. Resposta à̀ comunicação prévia
25,00 €
2. Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis - DL n.º 267/2002, de 26 de novembro
2.1. Apreciação do pedido
2.1.1. Instalações sujeitas a licenciamento geral não simplificado/Postos de abastecimento de combustíveis para consumo público
300,00 €
2.1.2. Instalações sujeitas a licenciamento simplificado - Classes A1, A2 e A3
200,00 €
2.1.3. Instalações não sujeitas a licenciamento - Classes B1 e B2
100,00 €
2.1.4. Junção de documentos/projetos das especialidades, averbamentos, pedidos de prorrogação de prazo
25,00 €
2.2. Emissão de licença
40,00 €
A acrescer ao valor indicado no ponto 2.2., o valor indicado no ponto 2.5., e, consoante os casos, os valores indicados nos pontos 2.3. e 2.4.
2.3. Por cada m2 ou fração de área ocupada pela instalação
1,20 €
2.4. Por cada m2 ou fração de área afeta à instalação/posto de abastecimento e serviços
0,60 €
2.5. Em função do prazo-por mês ou fração
5,00 €
2.6. Prorrogação do prazo da licença - por mês ou fração
5,00 €
Acresce aos valores acumulados e, no caso dos postos de abastecimento de combustíveis e serviços, os valores indicados nos pontos 2.7. e 2.8.
2.7. Por cada unidade de abastecimento
60,00 €
2.8. Por cada unidade de lavagem
120,00 €
2.9. Pela emissão da licença de exploração
50,00 €
3. SIR - Sistema da indústria responsável - DL n.º 169/2012, de 1 de agosto
3.1. Receção de mera comunicação prévia de estabelecimentos industriais do tipo 3
53,00 €
3.2. Pronúncia sobre o pedido de conversão em ZER.
35,00 €
3.3. Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos.
50,00 €
3.4. Emissão de declaração de compatibilidade - Artigo 18.º do DecretDecreto-Lei n.º 169/2012 de agosto
100,00 €
4. Pedreiras - DecretDecreto-Lei n.º 270/2001 de outubro
4.1. Aplicam-se as taxas previstas na PortarPortaria n.º 1083/20084 de setembro
SECÇÃO V
VISTORIAS
1. Obras de urbanização
1.1. Receção provisória
70,00 €
1.2. Receção definitiva
50,00 €
1.3. Redução do valor da caução
35,00 €
2. Concessão de utilização de edifícios/frações
2.1. Habitação unifamiliar
70,00 €
2.2. Habitação multifamiliar, por cada fogo
50,00 €
2.3. Comércio e/ou serviços
90,00 €
2.4. Estabelecimento comercial com área de venda igual ou superior a 1000 m2 e inferior a 2000 m2.
250,00 €
2.5. Grande superfície comercial, conforme definição constante do DL n.º 10/2015, de 16 de janeiro
400,00 €
2.6. Estabelecimento de bebidas e/ou restauração sem espaços de dança
100,00 €
2.7. Estabelecimento de bebidas e/ou restauração com espaços de dança
150,00 €
2.8. Indústria, armazéns e explorações pecuárias, por cada 100 m2 de área de construção ou fração
75,00 €
2.9. Empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, por cada unidade de alojamento
75,00 €
2.10. Para outros fins não previstos nos números anteriores, por cada 50 m2 de área de construção ou fração
50,00 €
3. Classificação de empreendimentos turísticos - DecretDecreto-Lei n.º 39/2008 de março
Auditoria de classificação ou revisão da classificação, dos seguintes empreendimentos turísticos:
3.1. Turismo de habitação, por cada unidade de alojamento
25,00 €
3.2. Turismo no espaço rural: casas de campo e agroturismo, por cada unidade de alojamento
25,00 €
3.3. Parques de campismo e caravanismo
250,00 €
4. Alojamento local - DecretDecreto-Lei n.º 128/20149 de agosto
4.1. Vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos aplicáveis, por cada unidade de alojamento
50,00 €
5. Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis - DecretDecreto-Lei n.º 267/20026 de novembro
5.1. Vistoria às instalações de armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis
150,00 €
6. SIR - Sistema da indústria responsável - DecretDecreto-Lei n.º 169/2012 de agosto
6.1. Vistorias a estabelecimentos industriais do tipo 3, em que a entidade coordenadora seja a Câmara Municipal
150,00 €
SECÇÃO VI
DIVERSOS
1. Operação de destaque de parcela
Apreciação do pedido
1.1. No caso de o destaque incidir sobre terreno com edificação
120,00 €
1.2. No caso de o destaque incidir sobre terreno sem edificação
60,00 €
1.3. Junção de documentos
25,00 €
1.4. Emissão de certidão
30,00 €
1.5. Apreciação do pedido de alteração
60,00 €
2. Conversão da edificação ao regime jurídico da propriedade horizontal
2.1. Apreciação do pedido
90,00 €
2.2. Junção de documentos
25,00 €
2.3. Emissão de certidão
30,00 €
2.4. A acrescer ao valor indicado em 2.3., por cada fração
5,00 €
2.5. Apreciação do pedido de alteração
60,00 €
3. Ficha técnica da habitação - DecretDecreto-Lei n.º 68/20045 de março
3.1. Depósito
19,00 €
3.2. Emissão de segunda via
28,00 €
4. Certidão - RGEU
4.1. Apreciação do pedido, incidindo sobre determinado edifício
40,00 €
4.2. Apreciação do pedido, incidido sobre a data de entrada em vigor
10,00 €
4.3. Emissão de certidão
30,00 €
5. Direito de preferência
5.1. Apreciação e emissão de certidão sobre o interesse do Município exercer o direito de preferência sobre a transmissão, entre particulares, de prédio/imóvel
90,00 €
6. Obras de reabilitação em edifício/fração
Certidões para os seguintes fins:
6.1. Concessão de benefícios fiscais, no âmbito do EBF
6.2. Parecer de enquadramento, no âmbito do IFRRU
6.3. Estado de ruína do imóvel
6.4. Concessão da taxa reduzida do IVA
6.5. Apreciação dos pedidos indicados em 6.1., 6.2. e 6.3.
90,00 €
6.6. Apreciação do pedido indicado em 6.4.
40,00 €
6.7. Emissão de certidão
30,00 €
7. Certidão para outros fins
7.1. Apreciação e emissão de certidão destinada a fins diversos dos previstos nos números anteriores
30,00 €
8. Livro de obra
8.1. Disponibilização do livro de obra e reprodução integral
40,00 €
8.2. Disponibilização do livro de obra e reprodução parcial
20,00 €
9. Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE, nas operações urbanísticas precedidas de Pedido de Informação Prévia favorável, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º
50,00 €
10. Apresentação de mera comunicação prévia para instalação desportiva de uso público
30,00 €
SECÇÃO VII
REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
1. Tout-venant-por m2
8,35 €
2. Betuminoso-por m2
13,88 €
3. Calçada em calcário (5 × 5 cm), incluindo fundação-m2
24,39 €
4. Calçada em calcário (10 × 10 cm), incluindo fundação-m2
22,17 €
5. Calçada em granito (5 × 5 cm), incluindo fundação-m2
31,07 €
6. Calçada em granito (10 × 10 cm), incluindo fundação-m2
25,54 €
7. Calçada em elementos pré-fabricados de betão incluindo fundação-m2
18,86 €
8. Betonilha de cimento-m2
16,64 €
9. Lancil/guia em calcário-ml
13,32 €
10. Lancil/guia em granito-ml
27,75 €
11. Lancil/guia em betão-ml
11,11 €
SECÇÃO VIII
REGIME JURÍDICO DE ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
1. Instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem
1.1. Análise dos elementos instrutórios referentes à apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4.º do Anexo ao DecretDecreto-Lei n.º 10/20156 de janeiro
15,00 €
1.2. Pedido de autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5.º do Anexo ao DecretDecreto-Lei n.º 10/20156 de janeiro
65,00 €
1.3. Pedido de autorização conjunta para a instalação ou a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais, e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8000 m2, previstas no artigo 6.º do Anexo ao DecretDecreto-Lei n.º 10/20156 de janeiro
100,00 €
SECÇÃO IX
PONTOS DE CARREGAMENTO DE BATERIAS DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EM LOCAL PÚBLICO
1. Licença de concessão de área afeta ao domínio público
25,00 €
1.1. Por ano ou fração, acresce
200,00 €
2. Comunicação prévia para instalação de pontos de carregamento não previstos na realização de uma operação urbanística
75,00 €
SECÇÃO X
LEGALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS - A PEDIDO DO INTERESSADO OU OFICIOSA
1. Informação emitida nos termos do n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE (legalização de operação urbanística)
50,00 €
2. Legalização de operações urbanísticas - a pedido do interessado ou oficiosa - por cada processo
250,00 €
2.1. Acrescem as taxas variáveis e de emissão ou resposta previstas nas seções anteriores em função da natureza da operação urbanística
318759507