O arrumador de automóveis é obrigado a efectuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício e por causa do exercício da sua actividade.
Artigo 28.º — Seguro
Vigente desde: 08/07/2004
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Em vigor desde 08/07/2004