O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, do artigo 96.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, e no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/04/2024
Referências (1)
- Artigo 96.º