Aprova o Regulamento de Gestão e Exploração Florestal do Município de Anadia.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, do artigo 96.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atualizada, e no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito de aplicação
Definições
Comunicação de operações florestais
Exceções
Excetuam-se do dever referido no n.º 2 do artigo anterior, os proprietários florestais que executem operações que se destinem a auto consumo até ao limite diário de 10 árvores, ou manutenção e conservação florestal, com recursos a equipamentos moto-manuais (e.g. motosserras, moto roçadoras) ou tratores equipados com capinadeira de correntes.
Operações florestais
Carregadouros de biomassa florestal
Construção e manutenção/beneficiação da rede viária
Utilização de infraestruturas municipais
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Caução
Dúvidas e omissões
Em tudo o que não se encontra regulado, cause dúvida ou se encontre omisso no presente diploma, aplicar-se-ão complementar e subsidiariamente as disposições e princípios legais em vigor nomeadamente, os constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, nas suas redações em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
317410718