- 1 -Com vista a garantir o pagamento das indemnizações emergentes de responsabilidade civil por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais causados a terceiros, em consequência dos trabalhos de exploração florestal, o Município poderá exigir ao operador o pagamento de uma caução de € 500,00 a € 2 500,00 no caso de pessoas singulares, e de € 2 500,00 a € 5 000,00 no caso de pessoas coletivas, em função da área a explorar.
- 2 -A caução deve ser prestada junto do Município de uma das seguintes formas:
- a)Numerário;
- b)Seguro de caução;
- c)Garantia bancária.
Artigo 14.º — Caução
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