- 1 -Todas as operações florestais realizadas por parte de entidades públicas ou particulares, na área do concelho de Anadia, deverão ser identificadas e geolocalizadas para conhecimento do Município, o qual deve ocorrer nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -As operações de exploração florestal devem ser executadas em conformidade com os princípios das boas práticas florestais.
Artigo 6.º — Operações florestais
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024