- 1 -A Câmara Municipal poderá requerer ao Cronista Oficial a sua participação como assessor do vereador de Cultura ou dos órgãos municipais que tratem de aspetos relacionados com o estudo e salvaguarda da história da cidade, naquelas questões e decisões que digam respeito ao Património ou precisem de fundamentação histórica.
- 2 -Poderá representar a Câmara Municipal de Elvas em jornadas, seminários e congressos e atividades semelhantes que tenham como objetivo a salvaguarda, preservação e difusão do património cultural e também propiciar o encontro de investigadores, especialistas, professores e alunos para o debate de questões prementes relacionadas com a história local e regional tendo sempre por objetivo a difusão da cidade de Elvas nos seus aspetos históricos, artísticos e monumentais. Deverá também estar presente na sua qualidade de Cronista Oficial nos eventos de natureza comemorativa, inaugurações, visitas de ilustres,...
- 3 -O Cronista Oficial deverá elaborar documentos de natureza temática e cronológica concernes à história local para seu uso particular e do Município, sendo estes depois legados ao seu sucessor.
Artigo 4.º — Funções do cronista
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017