O trabalho do Cronista Oficial, que dedica o seu tempo à cidade, sendo puramente honorífico e não remunerado, não pode no entanto resultar-lhe oneroso. Em justa retribuição dos serviços que presta, o Município atenderá os gastos correntes que derivem do exercício das suas funções, facultando-lhe o espaço e meios materiais que precisa para o melhor desempenho das mesmas.
Artigo 6.º — Pagamento de despesas
Vigente desde: 03/07/2017
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