- 1 -A cidade poderá ter até dois cronistas oficiais nomeados simultaneamente.
- 2 -Uma vez nomeados os dois, não será possível designar novo cronista até que haja uma vaga por falta de algum, por motivo de morte ou renúncia por escrito à distinção.
- 3 -A distinção é atribuída pela Câmara Municipal de Elvas, sob proposta fundamentada dos serviços.
Artigo 7.º — Nomeação do Cronista
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017