- 1 -Os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico, com exceção dos representantes definidos no artigo 5.º, alíneas f) e g), que serão designados anualmente.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Vereador do pelouro do desporto.
- 3 -No caso de vacatura de algum lugar, por morte, impedimento ou renúncia, o membro deve ser substituído.
- 4 -Para efeitos do número anterior o substituto deverá ser designado pela entidade respetiva, num prazo de trinta dias, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente.
Artigo 7.º — Duração do Mandato e Substituição
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/2023