- 1 -O Conselho é presidido pelo Vereador com competência delegada na área do desporto.
- 2 -Compete ao Presidente:
- a)Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as sessões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente sempre que situações excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo Conselho para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
- f)Assegurar a elaboração das atas por colaborador do Município.
- 3 -O Presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo elemento por ele designado.
Artigo 8.º — Competências do Presidente do Conselho
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023