A deposição selectiva pode ser realizada por intermédio de:
1) Ecopontos:
- a)Contentores colocados na via pública, em profundidade ou não, com capacidade de 2,5 m3 e 3 m3, destinados à deposição selectiva de fracções recicláveis dos RSU, nomeadamente vidro, papel/cartão, e plástico/metal;
- b)Contentores instalados nos estabelecimentos de ensino, com capacidades unitárias de 120 l, 240 l, 1100 l ou 2,5 m3 e multicompartimentados, com capacidade variável, destinados à deposição dos RSU;
2) Ecocentros existentes no concelho - áreas vigiadas, destinadas à recepção de fracções valorizáveis de resíduos, onde os munícipes podem utilizar os equipamentos disponíveis para a sua deposição;
3) Compostores individuais - equipamento destinado a ser colocado nos jardins particulares para receber os resíduos verdes urbanos e a fracção orgânica dos resíduos produzidos nas cozinhas, com o objectivo de produzir um fertilizante orgânico, o composto, que será utilizado no próprio jardim ou horta;
4) Para além dos equipamentos atrás referidos, outros equipamentos de deposição que venham a ser definidos pelos serviços municipais destinados a este tipo de recolha.