O presente Regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a definição do sistema e gestão dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município de Paredes, bem como a higiene e limpeza públicas, da competência da Câmara Municipal.
Artigo 2.º
Vigente desde: 08/07/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2004