Nos jardins, parques públicos e outras zonas objecto de arranjo como rotundas, é especialmente proibido:
1) Circular de outra forma que não seja a pé desde que se não seja inválido ou criança com menos de seis anos, com excepção daqueles espaços em que existam pistas para outros meios de locomoção como e designadamente, bicicletas;
2) Praticar jogos com bola excepcionando os locais onde tal seja especialmente permitido;
3) Colher flores ou arrancar qualquer planta;
4) Conspurcarem-nos com quaisquer detritos;
5) Danificar e ou sujar os bancos existentes;
6) Pisar os espaços ajardinados ou canteiros;
7) Trepar às árvores, puxar pelos seus ramos, sacudir ou arrancar folhas;
8) Tomar banho nos lagos, repuxos e zonas de água existentes;
9) Retirar água dos locais indicados no n.º 8;
10) Molestar os animais existentes em lagos e outras zonas de água, pertença da Câmara Municipal;
11) Arremessar pedras, papéis, pontas de cigarro e outros detritos, principalmente para os lagos e zonas de água.