- 1 -Os eleitos, trabalhadores e colaboradores do Município devem salvaguardar o sigilo e a deontologia profissional relativo a todas as matérias que tomem conhecimento no exercício das suas funções.
- 2 -Todos os membros do executivo, dirigentes e trabalhadores do Município de Ponta do Sol devem ainda assumir o compromisso de assegurar a proteção e segurança dos dados pessoais que tomem conhecimento no exercício das suas funções, de forma a que esses dados pessoais não sejam extraviados, usados indevidamente e que o seu tratamento e acesso sejam usados de forma lícita.
- 3 -Incluem-se no número anterior, nomeadamente, dados informáticos de âmbito pessoal ou outros considerados confidenciais, informação estratégica sobre planeamento do território e ou matéria reservada que ainda não tenha sido objeto de divulgação, bem como a relativa a qualquer projeto realizado ou em desenvolvimento, quando tal for considerado como devendo ficar obrigatoriamente limitado aos serviços ou pessoas que da mesma necessitam no exercício das suas funções ou por causa delas.
Artigo 6.º — Deveres de sigilo e Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 09/01/2024
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Em vigor desde 09/01/2024