Aprova o Código de Ética e de Conduta
Lei Habilitante
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, e uma autêntica declaração de linhas orientadoras e de autorregulação, que devem ser observados por todos os que exercem funções no Município de Ponta do Sol nas suas relações com terceiros e nos serviços prestados aos cidadãos.
Âmbito
Princípios
Deveres
No exercício das suas atividades, funções e competências, os eleitos locais e os trabalhadores devem:
Deveres de sigilo e Proteção de Dados Pessoais
Ofertas
Registo e destino das Ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflito de Interesses
Suprimento de conflito de interesses
Os membros do executivo, dirigentes, trabalhadores e colaboradores que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, devem tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições da lei.
Registo de Interesses
Divulgação
O presente Código de Conduta será publicado no Diário da República, na página oficial do município e divulgado junto de todos os trabalhadores pelos superiores hierárquicos, de modo a consolidar a sua aplicação e adoção dos comportamentos, condutas, valores e princípios nele estabelecidos.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código de Conduta, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor e revisão
317122025