- 1 -Das peças que acompanham os projetos sujeitos a licença/admissão municipal constarão todos os elementos necessários a uma definição clara e completa das características da obra e sua implantação.
- 2 -Todos os processos devem ser apresentados em formato digital acompanhados de original e cópia em papel, sem prejuízo de serem exigidos tantas cópias quantas as necessárias para as consultas às entidades externas, na forma e dos elementos que respeitem a cada uma delas.
- 3 -Os processos em papel devem obedecer às seguintes regras:
- a)Todas as peças escritas devem ser apresentadas no formato A4, redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas, e assinadas pelo técnico autor do projeto, com exceção dos documentos oficiais ou suas cópias e dos requerimentos, que serão assinados pelo dono da obra ou seu representante legal;
- b)Todas as peças desenhadas devem ser apresentadas em folha retangular, devidamente dobradas no formato A4, em papel de reprodução ou impressão informática, devendo possuir boas condições de legibilidade, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo autor do projeto e incluir um índice;
- c)Todas as peças escritas ou desenhadas só poderão ser aceites se tiverem uma data sobre a qual não tenha decorrido o prazo de seis meses ou outro fixado em legislação específica;
- d)Todas as peças desenhadas, plantas, devem indicar a delimitação da propriedade na sua totalidade e o norte geográfico;
- e)Os perfis longitudinais e transversais devem ser rigorosos e indicarão a topografia existente, a intersecção das construções com o terreno e as eventuais alterações pretendidas;
- f)As escalas indicadas nos desenhos não dispensam a apresentação das cotas definidoras dos pisos e da indicação do dimensionamento dos vãos, espessura das paredes, pés-direitos, alturas dos beirados e das cumeeiras.
- 4 -Os processos em formato digital devem ser entregues em CD-ROM/DVD ou submetidos em plataforma disponibilizada pelo município para o efeito, em formato digital e autenticados através de assinatura digital:
- a)O CD-ROM/DVD deverá conter no seu exterior a indicação do nome do requerente, o local (Rua e/ou Lugar e Freguesia), a natureza da operação urbanística a realizar, a data, assim como o número de processo de obras, caso esteja atribuído. Esta informação deverá ser escrita no CD-ROM/DVD, com marcador apropriado a superfícies lisas;
- b)Os ficheiros devem ser entregues numa pasta única devidamente identificada, onde conste um ficheiro PDF/a, designado «ÍNDICE», e que contenha o índice ordenado de todos os elementos entregues. O nome de cada ficheiro deve permitir a identificação inequívoca do seu conteúdo;
- c)A cada elemento instrutório obrigatório ou conjunto de elementos conexos deve corresponder um ficheiro PDF/a, a que acresce uma segunda versão em DWF/x para peças desenhadas. Cada ficheiro deverá permitir a identificação de elementos e o controlo e visualização dos layers.
- 5 -Deve ser entregue em anexo aos elementos referidos no número anterior um ficheiro DWG/DXF/SHP editável e georreferenciado (com o sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89) contendo os seguintes elementos: levantamento topográfico (com identificação de dois ou mais vértices geodésicos) com limite da parcela alvo da operação urbanística e planta de implantação. A informação deve estar distribuída por layers identificativos dos elementos representados; por cada layer de elementos geográficos deve ser criada outra layer de texto com informação de cotas, toponímia ou legendas aplicáveis.
- 6 -Cada ficheiro deve ter um tamanho máximo unitário de 9 Mb e a sua substituição deve decorrer com a entrega integral de novo ficheiro, com a mesma designação do ficheiro original, acrescida do número da versão.
- 7 -A informação contida nos ficheiros referidos nos números anteriores é da responsabilidade do seu subscritor.
Artigo 11.º — Normas de apresentação dos processos
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017