- 1 -O levantamento topográfico e a planta de implantação utilizados na instrução de um processo deverão respeitar as seguintes orientações:
- a)Todas as peças devem ser georreferenciadas ao Sistema de coordenadas PT-TM06/ETRS89, orientados a norte;
- b)A Planta de implantação deve ser sobreposta sobre levantamento topográfico, devidamente georreferenciada, e conter layers independentes nas seguintes situações:
- i)Polígono fechado com a delimitação do cadastro da propriedade;
- ii)Polígonos fechados com a delimitação das áreas de construção;
- iii)O ficheiro digital (vetorial) poderá ser entregue nos formatos DWG, DXF ou DGN. Os layers ou níveis de desenho terão de ser designados com um nome alfanumérico que caracterize os elementos.
- 2 -O levantamento topográfico deve conter os seguintes elementos:
- a)Definição dos arruamentos com arranques mínimos de 50,00 m para cada um dos lados do terreno;
- b)Representação das cotas altimétricas do terreno onde se implanta a construção e dos terrenos confrontantes. Deve ser contemplada uma faixa envolvente ao perímetro correspondente ao limite da propriedade, para se aferir as diferenças de níveis entre os terrenos confrontantes, bem como, com a modelação proposta;
- c)Definição das empenas das construções confrontantes voltadas para o terreno e respetivas cotas altimétricas (empenas e cumeeiras);
- d)Pontos cotados e curvas de nível 3D com equidistância máxima de 0,20 m ou 0,50 m;
- e)Cotas no topo dos muros confrontantes, em layer próprio;
- f)Incluir linha poligonal fechada dos limites da área de intervenção e polígonos dos limites de todos os prédios rústicos ou urbanos envolvidos.
- 3 -O desenho vetorial deverá ser estruturado para que as suas cores e níveis de informação permitam uma simples leitura e interpretação do desenho para a escala 1:500 ou superior.
Artigo 12.º — Levantamento topográfico
Vigente desde: 03/07/2017
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