O depósito dos montantes para pagamento, por autoliquidação, das taxas devidas pela realização de determinadas operações urbanísticas pode ser efetuado à ordem do Município de Penela, na sua conta bancária, que se encontra divulgada nos serviços de atendimento e tesouraria do Município.
Artigo 15.º — Conta para autoliquidação de taxas
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017