- 1 -Os técnicos autores dos projetos e responsáveis pela execução de obras devem:
- a)Fazer prova da validade da sua inscrição em associação pública de natureza profissional, apresentando documento próprio para o efeito emitido por essa associação;
- b)Fazer prova da posse de seguro de responsabilidade civil, apresentando documento próprio para o efeito emitido por essa associação;
- c)Apresentar cópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte ou Cartão Cidadão, aquando da entrega de elementos relativos a um processo, pela 1.ª vez, sendo que posteriormente só será necessária a exibição do original desses documentos para confirmação pelos Serviços.
- 2 -O diretor de obra deverá fazer prova de pertencer ao quadro técnico da empresa que tenha assumido a responsabilidade pela execução da obra (empreiteiro), de acordo com o previsto na legislação específica.
- 3 -O diretor de fiscalização não poderá pertencer ao quadro técnico da empresa que tenha assumido a responsabilidade pela execução da obra (empreiteiro) ou de qualquer outra empresa que tenha responsabilidade na execução da obra, de acordo com o previsto na legislação específica.
Artigo 16.º — Disposições gerais
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017