- 1 -A execução das obras com caráter de urgência pode iniciar-se de imediato, devendo o início das mesmas ser comunicado à Câmara Municipal, por escrito, até ao primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência da intervenção.
- 2 -Sempre que a intervenção exija a interrupção do trânsito, a comunicação da situação deve ser feita de imediato às entidades policiais competentes.
Artigo 8.º — Início das obras com caráter de urgência
Vigente desde: 03/07/2017
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