- 1 -A tramitação dos procedimentos relativa à realização de operações urbanísticas inicia-se através de requerimento ou comunicação, devendo ser instruídos com os documentos identificados na Portaria fixada para o efeito e restante legislação complementar aplicável em vigor, e dos respetivos elementos instrutórios referidos neste Regulamento, e submetidos através do sistema eletrónico previsto no artigo 8.º-A do RJUE.
- 2 -Até à disponibilidade de plataforma eletrónica no Município, os pedidos ou comunicações e respetivos elementos instrutórios serão apresentados em dois exemplares de papel, acrescidos de tantas cópias quantas as entidades exteriores a consultar; no caso de as mesmas não estarem ainda habilitadas a consultas em formato digital.
Artigo 9.º — Instrução do pedido ou da comunicação
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017