- 1 -As árvores, candeeiros e mobiliário urbano, que se encontrem junto à obra devem ser protegidos com resguardos que impeçam quaisquer danos.
- 2 -A Câmara Municipal pode determinar a retirada ou o reposicionamento do mobiliário urbano, devendo o requerente, a expensas suas, promover a desmontagem, transporte e recolocação.
Artigo 84.º — Proteção de árvores e mobiliário urbano
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017