- 1 -A ocupação do espaço público com cargas e descargas de materiais e entulhos, autobetoneiras e equipamentos de bombagem de betão ou outros, deve obedecer às seguintes condições:
- a)Ter lugar durante as horas de menor intensidade de tráfego e por período estritamente necessário à execução dos trabalhos;
- b)Ser colocada sinalização adequada, a uma distância mínima de 5 m, em relação ao veículo estacionado.
- 2 -Sempre que se verifiquem transtornos do trânsito, deve o dono da obra recorrer às autoridades policiais para assegurarem a sua disciplina.
- 3 -Imediatamente após os trabalhos referidos nos números anteriores, é obrigatória a limpeza do espaço público, nomeadamente: pavimentos, sarjetas, sumidouros e tampas das caixas de visita.
Artigo 83.º — Cargas e descargas no espaço público
Vigente desde: 03/07/2017
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Em vigor desde 03/07/2017