- 1 -As ações de fiscalização são efetuadas em qualquer momento e sem prévia notificação.
- 2 -Efetuado o embargo de uma determinada operação urbanística deve ser averiguado o acatamento e respeito do mesmo através de sucessivas ações de fiscalização, sendo a primeira realizada até 5 dias, após o levantamento do auto de embargo, e as seguintes mensalmente, até que se verifique a caducidade da ordem de embargo.
- 3 -A realização de ação de fiscalização deve ser noticiada no processo que tem por objeto o controlo da operação urbanística em causa.
Artigo 95.º — Oportunidades da fiscalização
Vigente desde: 03/07/2017
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