O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações e nos termos definidos pela lei, aos membros dos gabinetes de apoio, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da Freguesia de Valongo.
Artigo 12.º — Extensão de regime e aplicabilidade
Vigente desde: 30/03/2020
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Em vigor desde 30/03/2020