- 1 -Os espaços de venda devem respeitar critérios básicos de segurança, designadamente:
- a)Não utilização de materiais inflamáveis;
- b)Ser isento de arestas vivas, elementos pontiagudos irregulares ou cortantes;
- c)Ser amovível e de fácil remoção, devendo permanecer no local apenas dentro do horário de funcionamento previsto.
- 2 -Estética adequada ao local, nomeadamente:
- a)Enquadramento à morfologia do local;
- b)Dimensões consentâneas com o previsto no presente regulamento;
- c)Proporções harmoniosas;
- d)Utilização de materiais e cores concordantes com o espaço envolvente.
- 3 -A ocupação da via pública é circunscrita exclusivamente ao espaço da unidade amovível não sendo permitido colocar qualquer objeto fora desse espaço, exceto um recipiente para o lixo.
- 4 -Todas as unidades deverão estar providas de recipiente de lixo dividido por tipologia de recicláveis e resíduos sólidos urbanos.
- 5 -O equipamento deverá ser energeticamente autónomo não estando autorizadas quaisquer puxadas elétricas
Artigo 16.º — Caraterísticas dos espaços de venda
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023