Atribuição de licenças na Ribeira das Naus
Objeto do concurso
Atividades permitidas
O presente concurso é destinado à venda ambulante de cocktails e sumos de fruta (Lugar 1), venda de gelados (Lugar 2), venda de produtos alimentares e bebidas (Lugar 3) venda de artesanato certificado (Lugar 4).
Produtos interditos
É interdita a venda dos seguintes produtos:
Atribuição de Espaço de Venda
Candidatos
Podem candidatar-se todas as pessoas singulares ou coletivas, nacionais e estrangeiros cuja situação civil e fiscal esteja regularizada.
Documentos que acompanham as candidaturas
Para efeitos de candidatura para atribuição do título da utilização do espaço público para a venda ambulante, devem ser apresentados os seguintes documentos:
1) Formulário de candidatura ao concurso público para a atribuição de direito de uso de espaço para a realização de venda ambulante, dirigido ao Presidente do Júri, impresso próprio fornecido pela Junta de Freguesia de Santa Maria Maior disponível no site www.jf-santamariamaior.pt, devidamente preenchido, onde deverá constar o valor da proposta;
2) Comprovativo da submissão da mera comunicação prévia, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração ou título de exercício de atividade emitido pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE);
3) Seguro de Responsabilidade Civil;
4) Declaração das Finanças em como estão cumpridas todas as obrigações tributárias;
5) Declaração da Segurança Social em como estão cumpridas todas as obrigações legais;
6) Certidão de Registo Criminal atualizado;
7) Declaração HACCP (se aplicável);
8) Termo de responsabilidade de instalação de gás (se aplicável);
9) Memória descritiva do posto de venda ambulante, que deve incluir a indicação do produto que se propõe vender, se possível, com fotografias;
10) Estrutura da equipa afeta à exploração, indicando o número de funcionários presentes no local;
11) Os cidadãos estrangeiros deverão ainda entregar:
Declaração de que a situação de permanência em Portugal está regularizada;
Certificado de registo (artigo 14.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto);
Cartão de residência (artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto);
Certificado de residência permanente (artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto);
Cartão de residência permanente (artigo 17.º da Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto);
Autorização de residência (artigo 133.º, alínea a) da LEI 23/2007 de 4 de julho);
Comprovativo de autorização de residência (aprovado pela portaria n.º 1432/2008, de 10 de dezembro) ou declaração emitida pelo SEF, consoante a situação pessoal do candidato.
Local, prazo e modo de apresentação da candidatura
Admissão e exclusão de Candidaturas
Júri
Critérios de ordenação dos candidatos
Bolsa de recrutamento
Título de ocupação
O recibo de pagamento do valor em dívida constitui título do direito de uso do espaço público.
Pagamento de Taxas
As taxas serão pagas através de fatura diretamente na Tesouraria da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, ou transferência bancária para o NIB da Junta de Freguesia: 0035 0697 00185383032 66, no prazo de 10 dias úteis, após notificação para o respetivo pagamento.
Espaços de venda
Os espaços destinados à venda ambulante são os constantes nas plantas de implantação, que poderão ser consultados no sítio da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior (em www.jf-santamariamaior.pt).
Condições dos equipamentos de venda
Caraterísticas dos espaços de venda
Horários de venda
A venda ambulante nos locais a concurso, apenas pode ter lugar diariamente entre as 9:00 e as 22:00 horas.
Prazo do direito aos espaços de venda
O direito de ocupação do espaço público destinado à venda ambulante terá uma duração de 3 anos, contados do início da vigência do contrato.
Taxas a pagar pelos espaços de venda
Direitos e deveres gerais aplicáveis aos Agentes Económicos
Todos os agentes económicos, devem ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
Impedimentos
A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior reserva-se o direito de determinar a suspensão provisória de venda ambulante sempre que leve a cabo ações no âmbito das suas competências, que obriguem à ocupação dos espaços atribuídos, sem que do facto decorra a obrigação de devolução de quaisquer quantias monetárias recebidas.
Proibições
É interdito aos agentes económicos, designadamente:
Resolução do contrato
Caducidade da autorização
O exercício da atividade caduca por falta de pagamento das taxas aplicáveis, sendo tal caducidade declarada pela Junta de Freguesia.
Regime sancionatório
Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal por violação de obrigações legais, designadamente pela prestação de falsas declarações ou por apresentação de comprovativos falseados, é aplicável o regime sancionatório previsto no Regulamento de Venda Ambulante da Freguesia de Santa Maria Maior.
27 de fevereiro de 2023. - O Presidente, Miguel Coelho.
316245963