- 1 -O pagamento dos valores contratados e definidos através da hasta pública deverão ser realizados anteriormente à data do início da ocupação.
- 2 -Os pagamentos poderão ser efetuados na totalidade para o triénio contratado, anualmente, ou semestralmente, devendo para tal o requerente definir, junto da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, a forma como o pretende realizar anteriormente à data de início da ocupação.
Artigo 19.º — Taxas a pagar pelos espaços de venda
Vigente desde: 23/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2023