A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior reserva-se o direito de determinar a suspensão provisória de venda ambulante sempre que leve a cabo ações no âmbito das suas competências, que obriguem à ocupação dos espaços atribuídos, sem que do facto decorra a obrigação de devolução de quaisquer quantias monetárias recebidas.
Artigo 21.º — Impedimentos
Vigente desde: 23/03/2023
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Em vigor desde 23/03/2023